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Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
10/06/2025
RPI 2840
Dados do pedido
Número
302020001817Depósito
Publicação
Pedido depositado em 24/04/2020 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
COMIL
00940956000173
RS, BR
Autores
D. C. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
10/06/2025
RPI 2840
#270
15/04/2025
RPI 2832
#39
27/07/2021
RPI 2638
#34.2
20/07/2021
RPI 2637
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se a seguinte exigência:O relatório e a reivindicação deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. O relatório deve apresentar o título do pedido e em seguida a frase: O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados: Elencar as vistas na seguinte configuração: Figura 1.1 - Perspectiva Figura 1.2 - Vista anterior Figura 1.3 - Vista posterior Figura 1.4 - Vista lateral esquerda, etc.Figura 2.1 - perspectivaFigura 2.2 - frontal, etc.A reivindicação deve apresentar o título do pedido seguido da seguinte frase:Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.Faculta-se, neste caso, a exclusão do relatório e reivindicação bastando informar que abdica deles.
11/05/2021
RPI 2627
#34.2
20/04/2021
RPI 2624
#34
Consideramos a apresentação das figuras renderizadas suficientes. Contudo, as margens mínimas de 3cm da página não foram respeitadas, no canto inferior esquerdo há duplicação da numeração da página, a página 8/14 está com numeração ducplicada (1/14) e a vista superior da variante está com numeração da página e figura incorretas. Remover o outro conjunto de figuras (apenas em contorno) apresentado. Não ficou claro se o requerente deseja apresentar relatório descritivo e reivindicação. Se deseja, reapresentar os documentos; se não, informar que abdica de apresentar tais documentos.
09/02/2021
RPI 2614
#34.2
26/01/2021
RPI 2612
#34
Foram observadas figuras renderizadas nos esclarecimentos. Se for possível, apresentar no pedido os objetos com as imagens renderizadas, observando que não pode haver alteração ao acréscimo de matéria. As figuras ainda apresentam diversas inconsistências. As duas linhas verticais no porta-copos da fig. 1.3, não estão na perspectiva. Há duas linhas horizontais nos braços das cadeiras e na perspectiva só uma. Na parte inferior, na estrutura abaixo do braço esquerdo, há algumas linhas horizontais não vistas na perspectiva. Na estrutura inferior, abaixo do braço esquerdo da fig. 1.2, há um rebaixo não visto na fig. 1.4. Na figura 1.2 o assento apresenta duas linhas representando a volumetria enquanto nas figs. 1.1, 1.3, 1.4 ,1.5 e 1.7, não foram vistas. O mecanismo lateral de controle da inclinação da cadeira da fig. 1.5 está com representação distinta da fig. 1.2. As fig. 1.6 e 2.6 não apresentaram a forma retangular concêntrica dos pés observadas nas figuras 1.5 e 2.5. Corrigir essas e quaisquer outras inconsistências nas figuras. Adequar relatório descritivo e reinvidicações, se desejar. Não havendo interesse, basta informar que abdica deles.
17/11/2020
RPI 2602
#34.2
03/11/2020
RPI 2600
#34
As solicitações para adequar os desenhos foram atendidas apenas parcialmente. Portanto, reinteramos a exigência anterior. Em geral, os desenhos apresentam diversas linhas incompletas, não permitindo compreender adequadamente as formas dos objetos. As figs. 1.4, 1.5, 2.4 e 2.5 não representaram as linhas laterais dos braços dos bancos. Observar que nem o rebaixo foi representado nas vistas frontais. Os enconstos para cabeça apresentam linhas soltas representando o estofado. Remover essas linhas. Revisar todosos desenhos de forma que todas as vistas estejam coerentes e harmonicamente representadas.
25/08/2020
RPI 2590
#34.2
11/08/2020
RPI 2588
#34
Em geral, os desenhos apresentam diversas linhas incompletas, não permitindo compreender adequadamente as formas dos objetos. Considerando as fig. 1.2 e 2.2, o pé do banco é representado por 3 linhas em forma de "U"; na vista lateral só duas. As figs. 1.4, 1.5, 2.4 e 2.5 não representaram as linhas laterais doa braços dos bancos. Observar que nem o rebaixo foi representado nas vistas frontais. Revisar todos os desenhos de forma que todas as vistas estejam coerentes e harmonicamente representadas. Incluir as vistas opostas às fig. 1.3 e 2.3.Adequar relatório descritivo e reivindicações conforme abaixo: O relatório deve apresentar o título do pedido e em seguida a frase: O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos ou fotografias anexos, assim indicados: Elencar as vistas na seguinte configuração: Figura 1.1 - Perspectiva Figura 1.2 - Vista anterior Figura 1.3 - Vista posterior Figura 1.4 - Vista lateral esquerda, etc.A reivindicação deve apresentar o título do pedido seguido da seguinte frase:Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.
02/06/2020
RPI 2578
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200050962 UF: WB Data: 24/04/2020 Hora: 14:22)
26/05/2020
RPI 2577
#30
A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser numeradas sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
05/05/2020
RPI 2574
Proteção de design industrial
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