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Dado oficial do INPI

BIO H2O

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIO H2O

ST13

BR500000820476463

Classe

3

Pedido

820476463

Registro

820476463

Andamento no INPI

  1. Depósito29/01/98
  2. Publicação28/04/98
  3. Exame
  4. Deferimento18/04/00
  5. Concessão12/09/00
  6. Extinto19/01/21

Registro concedido em 12/09/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

19/01/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

29/01/1998

Data de registro

12/09/2000

Data de expiração

12/09/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA.

Representantes

CAMELIER PROPRIEDADE INTELECTUAL S/C LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Xampus, cremes capilares, cremes cosméticos, tinturas para o cabelo, maquiagem para o rosto eperfumes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2611

19/01/2021

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850200151907 (02/06/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CARLA ANASTÁCIA BARAUNA DA COSTA ZANQUETA 39284208874 ME Procurador: Leandro de Souza Frigo Detalhes do despacho:Petição de caducidade prejudicada, tendo em vista o deferimento de petição de caducidade anterior (nº 850200013317) sem que tenha havido recurso tempestivo.

RPI 2601

10/11/2020

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200013317 (16/01/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MAURICIO MEURER MELLO COSMETICOS MEI Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2585

21/07/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200151907 (02/06/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CARLA ANASTÁCIA BARAUNA DA COSTA ZANQUETA 39284208874 ME Procurador: Leandro de Souza Frigo

RPI 2583

07/07/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200013317 (16/01/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MAURICIO MEURER MELLO COSMETICOS MEI

RPI 2563

18/02/2020

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2134

29/11/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1549

12/09/2000

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1528

18/04/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1427

28/04/1998

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