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Dado oficial do INPI

BIO ORGANE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIO ORGANE

ST13

BR500000902297945

Classe

3

Pedido

902297945

Registro

902297945

Andamento no INPI

  1. Depósito02/02/10
  2. Publicação05/10/10
  3. Exame
  4. Deferimento02/10/12
  5. Concessão15/01/13
  6. Extinto09/03/21

Registro concedido em 15/01/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

09/03/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

02/02/2010

Data de registro

15/01/2013

Data de expiração

15/01/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA.

Representantes

Camelier Advogados AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Cosméticos (Estojos de -)Cremes cosméticosDesodorantes para uso pessoalÁgua de lavandaBatons para os lábiosCondicionador [cosmético]CosméticosDentifríciosLoções capilaresSabonete desodoranteTinturas cosméticasToalete (Produtos de-)PerfumesLaquê para cabelosAdstringentes para uso cosméticoÁgua de colôniaCabelos (Preparações para ondular -)Talco para toaleteLápis de sobrancelhasCera para depilaçãoSabonetesSachês para perfumar roupaÁgua de cheiroÁgua oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoTinturas para os cabelosÓleos essenciaisLenços impregnados com loções cosméticasPomadas para uso cosméticoBeleza (Máscaras de -)Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos]Sais de banho, exceto para uso medicinalXampusÓleos para uso cosméticoEsmalte para unhasLápis para uso cosméticoBanhos (Preparações cosméticas para -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2618

09/03/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200104643 (13/04/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CARLA ANASTÁCIA BARAUNA DA COSTA ZANQUETA 39284208874 ME Procurador: Leandro de Souza Frigo Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2591

01/09/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200104643 (13/04/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CARLA ANASTÁCIA BARAUNA DA COSTA ZANQUETA 39284208874 ME Procurador: Leandro de Souza Frigo

RPI 2575

12/05/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2193

15/01/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2178

02/10/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2074

05/10/2010

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