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Brasil820440841

-T---D1-

DEUTSCHE TELEKOM AG

Registro de marca extintoClasse 9Mista
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Andamento no INPI

  1. Extinto02/04/24

Registro concedido em 02/09/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelhos e instrumentos elétricos e eletrônicos, máquinas automáticas de venda e mecanismos para aparelhos operados por moedaPortadores de dados operados por máquinaAparelhos e instrumentos óticos e de ensinoAparelhos para gravação, transmissão, processamento e reprodução de dadosEquipamentos de processamento de dados e computadoresAparelhos e instrumentos de mediçãoAparelhos e instrumentos de sinalização e controleAparelhos para gravação, transmissão, processamento e reprodução de sons e imagens, todos os produtos acima relacionados à área das telecomunicações

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

02/04/2024

RPI 2778

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

05/04/2016

RPI 2361

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130176880 (30/08/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Deutsche Telekom AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

02/09/2003

RPI 1704

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

450

29/02/2000

RPI 1521

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

14/04/1998

RPI 1425

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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