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Dado oficial do INPI

SUMMER'S EVE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUMMER'S EVE

ST13

BR500000820429996

Classe

3

Pedido

820429996

Registro

820429996

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/97
  2. Publicação03/03/98
  3. Exame
  4. Deferimento14/09/04
  5. Concessão21/12/04
  6. Extinto06/12/16

Registro concedido em 21/12/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

06/12/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

17/12/1997

Data de registro

21/12/2004

Data de expiração

21/12/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

C.B. FLEET COMPANY,INC.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos nao medicinais de uso externo para higiene e cuidados pessoais femininos de aplicação local, incluindo liquido de limpeza em forma de spray, desodorante liquido em forma de spray, talco absorvente, sabonete para o corpo, desodorante em barra e espuma para banho

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2396

06/12/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140207991 (09/09/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: C.B. FLEET COMPANY, INCORPORATED Procurador: MMV Agentes da Propriedade da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2375

12/07/2016

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 810100312355 (10/05/2010) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HYPERMARCAS S.A Procurador: ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2375

12/07/2016

IPAS567

Petição de retificação não atendida

Protocolo: 850160078905 (18/04/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: HYPERMARCAS S.A. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Mantida a exigência exarada.

RPI 2366

10/05/2016

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810100312355 (10/05/2010) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HYPERMARCAS S.A Procurador: ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro no período sob investigação.

RPI 2362

12/04/2016

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PET. (WB) 810100312355, DE 10/05/2010 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

RPI 2193

15/01/2013

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2126

04/10/2011

665

CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

DEVE A REQUERENTE DO PAN, PAPYRUS LLC, COMPROVAR A TITULARIDADE DAS MARCAS APONTADAS COMO ANTERIORIDADES, REGULARIZANDO, SE FOR O CASO, A SITUAÇÃO DAS MESMAS.

RPI 1981

23/12/2008

576

RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

PRAZO ADICIONAL DE 60 (SESSENTA) DIAS.

RPI 1923

13/11/2007

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ: PAPYRUS LLC (US)

RPI 1794

24/05/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1772

21/12/2004

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1758

14/09/2004

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA ( BR/SP ).

RPI 1533

23/05/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE /C LTDA

RPI 1419

03/03/1998

Proteção contínua da sua marca

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