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Dado oficial do INPI

DANFOSS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DANFOSS

ST13

BR500000820406503

Classe

11

Pedido

820406503

Registro

820406503

Andamento no INPI

  1. Depósito26/11/97
  2. Publicação15/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento07/11/00
  5. Concessão17/05/05
  6. Vigente17/05/35

Registro concedido em 17/05/2005 e em vigor até 17/05/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/05/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

06/03/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

11

Data de depósito

26/11/1997

Data de registro

17/05/2005

Data de expiração

17/05/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DK

Titulares e representantes

Titulares

DANFOSS A/S.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 11

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 11

Aparelhos e instalações para iluminaçãoPermutadores de calorBombas de calor, bombas de óleo, aquecedores de óleo, pré-aquecedores de óleo, equipamentos de ventilação e ar condicionadoAparelhos e instalações para aquecimento, geração de vapor, cozimento, secagem. aparelhos e instalações para refrigeração, esfriamento, congelamento, condicionamento de ar, ventilação, umidificaçãoRefrigeradores, "freezers"Aparelhos e instalações para fornecimento d' água e para fins sanitários de uso industrialBocais de queimadores, unidades de ignição para queimadores, válvulas de controle de nível para tanquesFiltro para queimadores de óleo, unidades de ignição para queimadores, transmissores de nível, evaporadores, condensadores e permutadores de calor para refrigeradores de uso industrialAparelhos e instalações para aquecimento, geração de vapor, cozimento, secagemAparelhos e instalações para refrigeração, esfriamento, congelamento, condicionamento de ar, ventilação, umidificaçãoRefrigeradores, "freezers" de uso domésticoEvaporadores, condensadores e permutadores de calor para refrigeradores de uso domésticoPartes e componentes para os produtos acima

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250047797 (04/02/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DANFOSS A/S Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2826

06/03/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150051053 (02/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Danfoss A/S Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2381

23/08/2016

450

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

AGRUPADOR PARCIAL DOS PROCESSOS 820406473, 820406481, 820406511 E 820406520. AGRUPADO PARCIALMENTE AOS PROCESSOS 820406473 E 820406490.

RPI 1793

17/05/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1557

07/11/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1447

15/09/1998

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