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Dado oficial do INPI

DANFOSS

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DANFOSS

ST13

BR500000820406430

Classe

9

Pedido

820406430

Registro

820406430

Andamento no INPI

  1. Depósito26/11/97
  2. Publicação15/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento07/11/00
  5. Concessão07/06/05
  6. Vigente07/06/35

Registro concedido em 07/06/2005 e em vigor até 07/06/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/06/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

06/03/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

26/11/1997

Data de registro

07/06/2005

Data de expiração

07/06/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DK

Titulares e representantes

Titulares

DANFOSS A/S.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelhos e instrumentos náuticos, de pesagem e medição, medidores de fluxo, medidores de calor, sensores de pressão, temperatura, peso, massa e fluxoCalibres, aparelhos e instrumentos elétricos, eletrônicos e de medição, a saber: medidores de concentração de oxigênio para água, sensores para análise química no localMedidores eletromagnéticos de fluxo, medidores de fluxo de massa, medidores de fluxo ultra-sônicos, medidores de fluxo de rotaçãoAparelhos e instrumentos científicosAparelhos e instrumentos de agrimensura, sinalização, checagem, supervisão, controle e salvamento de vidasAparelhos de controle remotoInstalações elétricas e eletrônicas para o controle remoto de operações industriaisIndicadoresControles elétricos, eletrônicos e automáticosControles para a refrigeração, aquecimento, esfriamento, ventilação, condicionamento do ar e umidificação para queimadores a óleo e a gás, para bombas, compressores, motores e para processos industriaisTermostatos, termostatos para refrigeradores, "freezers", "boilers" e radiadoresControladores eletrônicos de motorAparelhos e instrumentos elétricos, eletrônicos e automáticos de checagem, supervisão e controle, a saber: transmissores de temperatura e pressão, controles automáticos de temperatura ambiente para prédios residenciais e não residenciaisTermostatos de radiador, termostatos de ambiente e portáteis, controles automáticos de temperatura e pressãoCompensadores eletrônicos de clima e controles de serviço de água quente, controles de umidade de terminal eletrônico para sistemas de condicionament de ar, controles de queimadores a óleo, controles de bombasSistema de controle de supervisão para instalações de refrigeraçãoTermostatos e unidades de controle de ignição para queimadoresUnidades de controle remotoUnidades elétricas e eletrônicas para o controle remoto de operações industriaisInterruptores, contactores, relés, disjuntores de corrente, plugs, tomadas, conectores, fios e cabos, circuitos impressos, semicondutoresAparelhos e instrumentos elétricos e eletrônicos, a saber: interruptores acionados por temperatura e pressão, interruptores de tempoInterruptores elétricosTransformadores elétricos, conversores de freqüência eletrônicos para controlar velocidade e torque de motores de corrente alternada, inversores eletrônicos, fontes de energia elétrica e eletrônica para motores, instalações de energia, propulsoresTransmissores de sinais eletrônicosPortadores de dados magnéticosProgramas de computador, "software", "firmware", "software" de computador no campo de sistemas de construção e gerenciamento de energia para conplexos de prédios grandes"software" de computador no campo de sistemas de controle de supervisão e de aquisição de dados para fontes d'água, estações de tratamento de esgoto e estações de aquecimento localAparelhos e instrumentos fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino, máquinas de calcular, equipamento de processamento de dados, computadores, "firmware", "hardware"Aparelhos e instrumentos elétricos e eletrônicos, a saber: programadoresUnidades de processamento de dadosSistemas de aquisição de dados para instalações de refrigeraçãoProgramadoresPartes, acessórios, componentes e controles para os produtos acima

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250047803 (04/02/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DANFOSS A/S Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2826

06/03/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150051050 (02/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Danfoss A/S Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2381

23/08/2016

450

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

AGRUPADOR PARCIAL DOS PROCESSOS 820406449, 820406457 E 820406465.

RPI 1796

07/06/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1557

07/11/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1447

15/09/1998

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