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Dado oficial do INPI

DANFOSS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DANFOSS

ST13

BR500000820406490

Classe

9

Pedido

820406490

Registro

820406490

Andamento no INPI

  1. Depósito26/11/97
  2. Publicação15/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento07/11/00
  5. Concessão17/05/05
  6. Vigente17/05/35

Registro concedido em 17/05/2005 e em vigor até 17/05/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/05/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

06/03/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

26/11/1997

Data de registro

17/05/2005

Data de expiração

17/05/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DK

Titulares e representantes

Titulares

DANFOSS A/S.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelhos e instrumentos náuticos, de pesagem e medição, medidores de fluxo, medidores de calor, sensores de pressão, temperatura, peso, massa e fluxo, calibres, aparelhos e instrumentos elétricos, eletrônicos e de medição, a saber, medidores de concentração de oxigênio para água, sensores para análise química no local, medidores de fluxo eletromagnéticos, medidores de fluxo de massa, medidores de fluxo ultra-sônicos, medidores de fluxo de rotaçãoAparelhos e instrumentos científicosAparelhos e instrumentos de agrimensura, sinalização, checagem, supervisão, controle e salvamento de vidasAparelhos de controle remotoInstalações elétricas para o controle remoto de operações industriaisIndicadoresControles elétricos, eletrônicos e automáticosControles para a refrigeração, aquecimento, esfriamento, ventilação, condicionamento do ar e umidificação para queimadores a óleo e a gás, para bombas, compressores, motores e para processos industriaisTermostatos, termostatos para refrigeradores, "freezers", "boilers" e radiadoresControladores eletrônicos de motorAparelhos e instrumentos elétricos, eletrônicos e automáticos de checagem, supervisão e controle, a saber, transmissores de temperatura e pressão, controles automáticos de temperatura ambiente para prédios residenciais não residenciaisTermostatos de radiador, termostatos de ambiente e portáteis, controles automáticos de temperatura e pressão, compensadores eletrônicos de clima e controles de serviço de água quente, controles de umidade de terminal eletrônico para sistemas de condicionamento de ar, controles de queimadores a óleo, controles de bombasSistemas de controle de supervisão para instalações de refrigeraçãoTermostatos e unidades de controle de ignição para queimadoresUnidades de controle remotoUnidades elétricas e eletrônicas para o controle remoto de operações industriaisInterruptores, contactadores, relés, disjuntores de corrente, plugs, tomadas, conectores fios e cabos, circuito impressos, semicondutores, aparelhos e instrumentos elétricos e eletrônicos, a saber, interruptores acionados por temperatura e pressão, interruptores de tempoInterruptores elétricosTransformadores elétricos, conversores de freqüência eletrônicos para controlar velocidade e torque de motores de corrente alternada, inversores eletrônicos, fontes de energia elétrica e eletrônica para motores, instalações de energia, propulsoresTransmissores de sinais eletrônicosPortadores de dados magnéticos, programas de computador, "software", "firmware", "software" de computador no campo de sistemas de construção e gerenciamento de energia para complexos de prédios grandes"software" de computador no campo de sistemas de controle de supervisão e de aquisição de dados para fontes d'água, estações de tratamento de esgoto e estações de aquecimento localAparelhos e instrumentos fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino.máquinas de calcular, equipamento de processamento de dados, computadores, "firmware", "hardware"Aparelhos e instrumentos elétricos e eletrônicos, a saber, programadoresUnidades de processamento de dadosSistemas de aquisição de dados para instalações de refrigeraçãoProgramadores, evaporadores, condensadores e permutadores de calor para refrigeradoresPartes, acessórios, componentes, controles para os produtos acima

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250047798 (04/02/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DANFOSS A/S Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2826

06/03/2025

IPAS567

Petição de retificação não atendida

Protocolo: 850160269437 (01/12/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: Danfoss A/S Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:A especificação se encontra como solicitada na petição de depósito.

RPI 2404

31/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150051054 (02/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Danfoss A/S Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2381

23/08/2016

450

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

AGRUPADOR PARCIAL DOS PROCESSOS 820406503, 820406511 E 820406520.

RPI 1793

17/05/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1557

07/11/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1447

15/09/1998

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