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Dado oficial do INPI

EQ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EQ

ST13

BR500000820402745

Classe

35

Pedido

820402745

Registro

820402745

Andamento no INPI

  1. Depósito20/11/97
  2. Publicação15/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento31/10/00
  5. Concessão20/03/01
  6. Extinto16/07/19

Registro concedido em 20/03/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

16/07/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

20/11/1997

Data de registro

20/03/2001

Data de expiração

20/03/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

THE NIELSEN COMPANY (US), LLC

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de pesquisa de mercado e de opinião, incluindo serviços de pesquisa de mercado e de comércio, realização de exames, estudos, análises e avaliações de mercado e de comércio

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2532

16/07/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180144798 (22/05/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): STICHTING EUROQOL RESEARCH FOUNDATION Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2495

30/10/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180144798 (22/05/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): STICHTING EUROQOL RESEARCH FOUNDATION Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

RPI 2476

19/06/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150149360 (07/07/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: The Nielsen Company (US), LLC Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2420

23/05/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140086590 (12/05/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Heidi Gorenstein Nigri Cessionário: THE NIELSEN COMPANY (US), LLC

RPI 2407

21/02/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800100172804 (28/10/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: A.C. NIELSEN COMPANY, LLC Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

RPI 2397

13/12/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2161

05/06/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1576

20/03/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1556

31/10/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1447

15/09/1998

Proteção contínua da sua marca

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