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Dado oficial do INPI

REXONA EXTREME

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REXONA EXTREME

ST13

BR500000820373338

Classe

3

Pedido

820373338

Registro

820373338

Andamento no INPI

  1. Depósito25/11/97
  2. Publicação15/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento21/11/00
  5. Concessão13/03/01
  6. Extinto21/12/21

Registro concedido em 13/03/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

21/12/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

25/11/1997

Data de registro

13/03/2001

Data de expiração

13/03/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

UNILEVER N.V.

Representantes

M. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Sabonetes, sabonetes desodorante, sabonete de amêndoas, sabonete antitranspirante, sabonetes líquidos e gel, perfumaria (produtos de), perfumes, extratos de flores (perfumaria), flores (bases para perfume de), flores (extratos de perfumaria), fragâncias (mistura de), óleos essenciais, óleos de lavanda, óleos para toalete, óleos para limpeza, óleos para perfumaria, óleos para uso cosmético, pele (cuidados da), produtos cosméticos, talcos para toalete, sais de banho não para uso medicinal, banhos (preparações cosméticas para), loções capilares, dentifrícios, anti-septico bucal não para uso medicinal, desodorante (sabonete), desodorantes para uso pessoal, xampus, loções pós-barba, (barbear) produtos para, barba (tinturas para a), sabão para barbear, óleo para toalete, bronzeadores (preparações cosméticos), sabonete e gel, hidratante para o corpo e para o rosto, condicionador de cabelo, mousse e gel, produtos para cuidados do cabelo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2659

21/12/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110011226 (24/01/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: UNILEVER N.V. Procurador: TRENCH, ROSSI E WATANABE Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2233

22/10/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1575

13/03/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1559

21/11/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1447

15/09/1998

Proteção contínua da sua marca

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