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Dado oficial do INPI

TELIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TELIA

ST13

BR500000820349038

Classe

35, 39

Pedido

820349038

Registro

820349038

Andamento no INPI

  1. Depósito31/10/97
  2. Publicação03/03/98
  3. Exame
  4. Deferimento30/11/99
  5. Concessão10/01/06
  6. Extinto29/11/16

Registro concedido em 10/01/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

29/11/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

31/10/1997

Data de registro

10/01/2006

Data de expiração

10/01/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

SE

Titulares e representantes

Titulares

TELIA AB

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

24.9.11.15.25

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de aluguel de aparelhos de comunicação e caixas de correio com voz eletrônicaServiços de transmissão de dados por computador ou aparelhos de processamento de dadosServiços de transmissão e difusão de dados com auxílio de telefone, computadores, teleimpressoras, correio eletrônico, feixes de laser, satélite ou por aparelhos eletrônicos e óticosServiços de informação e orientação de comunicação de dados. serviços de aluguel de aparelhos de comunicação e caixas de correio com voz eletrônicaServiços de informação e orientação de comunicação de dados

Classe 39

Serviços de aluguel de aparelhos de comunicação e caixas de correio com voz eletrônicaServiços de transmissão de dados por computador ou aparelhos de processamento de dadosServiços de transmissão e difusão de dados com auxílio de telefone, computadores, teleimpressoras, correio eletrônico, feixes de laser, satélite ou por aparelhos eletrônicos e óticosServiços de informação e orientação de comunicação de dados. serviços de aluguel de aparelhos de comunicação e caixas de correio com voz eletrônicaServiços de informação e orientação de comunicação de dados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2395

29/11/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

RPI 1827

10/01/2006

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSãO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1536, DE 13/06/2000, TENDO EM VISTA O PEDIDO DE AGRUPAMENTO PRETENDIDO.

RPI 1640

11/06/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1536

13/06/2000

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1508

30/11/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

RPI 1419

03/03/1998

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