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Dado oficial do INPI

TELIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TELIA

ST13

BR500000820349020

Classe

38, 41

Pedido

820349020

Registro

820349020

Andamento no INPI

  1. Depósito31/10/97
  2. Publicação03/03/98
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

07/07/2009

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

31/10/1997

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

SE

Titulares e representantes

Titulares

TELIA AB

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

24.9.11.15.25

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de telecomunicações, incluindo serviços de telégrafo, telex, fac-símiles, postal e a caboServiços de video conferência e comunicaçõesServiços de comunicações por rádio móvelServiços de agências de notíciasServiços de telecomunicações por telefone e telegramaServiços de transmissão e envio de telegramasServiços de difusão de rádio e televisão, transmissão de informação e comunicações com auxílio do telefone, computadores, teleimpressoras, correio eletrônico, feixes de laser, satélite ou por dispositivos eletrônicos e óticosServiços de comunicação eletrônicaServiços de telex, telegrama, fac-símiles e telefoneServiços de transmissão digitalServiços de transmissão de mensagensServiços de informação e orientação em telecomunicações e serviços tecnológicos relacionados a telecomunicação

Classe 41

Serviços de telecomunicações, incluindo serviços de telégrafo, telex, fac-símiles, postal e a caboServiços de video conferência e comunicaçõesServiços de comunicações por rádio móvelServiços de agências de notíciasServiços de telecomunicações por telefone e telegramaServiços de transmissão e envio de telegramasServiços de difusão de rádio e televisão, transmissão de informação e comunicações com auxílio do telefone, computadores, teleimpressoras, correio eletrônico, feixes de laser, satélite ou por dispositivos eletrônicos e óticosServiços de comunicação eletrônicaServiços de telex, telegrama, fac-símiles e telefoneServiços de transmissão digitalServiços de transmissão de mensagensServiços de informação e orientação em telecomunicações e serviços tecnológicos relacionados a telecomunicação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.

RPI 2009

07/07/2009

096

Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado, COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta publicação, o recolhimento referente à EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO E PROTEÇÃO AO 1º DECÊNIO, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação.

RPI 1833

21/02/2006

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1718, DE 09/12/2003, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE AGRUPAMENTO

RPI 1743

01/06/2004

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Parágrafo único do Art. 162 da LPI.

RPI 1718

09/12/2003

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

OBSERVANDO O ITEM 03 DO AN 150/99

RPI 1520

22/02/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

RPI 1419

03/03/1998

Proteção contínua da sua marca

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