IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2399
27/12/2016
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
SENSCIENCE MAXIMUM MEMORY
ST13
BR500000820326330Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 18/04/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/12/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2399
27/12/2016
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1841
18/04/2006
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1825
27/12/2005
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PETIÇÃO(RJ)Nº005059 DE 07/02/00, POR CARECER DE OBJETO, TENDIO EM VISTA A ANULAÇÃO DO DESPACHO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REGISTRO EM TELA.
RPI 1543
01/08/2000
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIMENTO NA RPI 1509, DE 07/12/99, TENDO EM VISTA OPOSIÇÃO TEMPESTIVA.
RPI 1537
20/06/2000
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. ALLIANCE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA.(BR/SP)
RPI 1536
13/06/2000
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG(S). 811781640 E 812635957
RPI 1509
07/12/1999
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.
RPI 1428
05/05/1998
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1419
03/03/1998
50 pedidos de patente no mesmo titular.
Patentes
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