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FITA MÁGICA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FITA MÁGICA

ST13

BR500000820307971

Classe

16

Pedido

820307971

Registro

820307971

Andamento no INPI

  1. Depósito07/10/97
  2. Publicação17/02/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão27/08/02
  6. Vigente27/08/32

Registro concedido em 27/08/2002 e em vigor até 27/08/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/08/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

17/05/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

07/10/1997

Data de registro

27/08/2002

Data de expiração

27/08/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

3M COMPANY

Representantes

Luiz Leonardos & AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Artigos para escritório (exceto móveis), material didático (exceto aparelhos) e de desenho, incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220133831 (19/04/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): 3M COMPANY Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2680

17/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170216969 (01/09/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: 3M COMPANY Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

RPI 2438

26/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110185203 (10/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: 3M COMPANY Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2352

02/02/2016

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA. TRIGÉSIMA NONA VF (RJ) - Nº 2007.51.01.808550-0 E PROC. INPI Nº 52.400.000960-08.

RPI 1943

01/04/2008

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1880

16/01/2007

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ: HELIOS CARBEX S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (SP)

RPI 1747

29/06/2004

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO

RPI 1692

10/06/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1651

27/08/2002

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

NO CONJUNTO.

RPI 1632

16/04/2002

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1506

16/11/1999

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART.124 DA LPIREG.(S) 005005868 E 006945422

RPI 1491

03/08/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1417

17/02/1998

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