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Dado oficial do INPI

CRISTAL TURISMO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CRISTAL TURISMO

ST13

BR500000820287776

Classe

38, 41

Pedido

820287776

Registro

820287776

Andamento no INPI

  1. Depósito02/10/97
  2. Publicação17/02/98
  3. Exame
  4. Deferimento04/03/08
  5. Concessão27/01/09
  6. Extinto29/08/23

Registro concedido em 27/01/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

29/08/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

02/10/1997

Data de registro

27/01/2009

Data de expiração

27/01/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

CRISTAL TURISMO E TRANSPORTE LTDA

Representantes

Santa Cruz Marcas & PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

25.7.1

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem

Classe 41

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2747

29/08/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220259229 (17/06/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COMPANHIA HOTÉIS PALACE Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2734

30/05/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220259229 (17/06/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COMPANHIA HOTÉIS PALACE Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

RPI 2688

12/07/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190252807 (05/07/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): CRISTAL TURISMO TRANSPORTES EIRELI Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2535

06/08/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

RPI 1986

27/01/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1939

04/03/2008

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED.C/OPOS.816408769

RPI 1779

09/02/2005

030

Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

PARA A CLASSE 38.40 E ESPECIFIQUE OS SERVIÇOS A SEREM PROTEGIDOS

RPI 1514

11/01/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT SANTA CRUZ MARCAS & PATENTES LTDA

RPI 1417

17/02/1998

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