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Dado oficial do INPI

DOMPEL

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DOMPEL

ST13

BR500000820282464

Classe

3

Pedido

820282464

Registro

820282464

Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/97
  2. Publicação17/02/98
  3. Exame
  4. Deferimento13/01/04
  5. Concessão29/06/04
  6. Vigente29/06/34

Registro concedido em 29/06/2004 e em vigor até 29/06/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/06/2034

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Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

21/01/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

29/09/1997

Data de registro

29/06/2004

Data de expiração

29/06/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

DOMPEL INDÚSTRIA PLÁSTICA E METALÚRGICA LTDA.

Representantes

A. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

26.4.1227.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Artefatos plásticos utilizados para perfumaria e higiene pessoal e como artigos de toucador, tais como: bacia para pedicure, caneca graduada, escovas para banho e cabelo, pentes, escovas, pincel

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240459690 (23/12/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): DOMPEL INDÚSTRIA PLÁSTICA E METALÚRGICA LTDA. Procurador: APEX INTELLECTUAL PROPERTY SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA

RPI 2820

21/01/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140110971 (10/06/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DOMPEL INDÚSTRIA PLÁSTICA E METALÚRGICA LTDA. Procurador: ANDERSON ANDRÉ COLOMBO Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA

RPI 2430

01/08/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140107994 (21/05/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: DOMPEL INDÚSTRIA PLÁSTICA E METALÚRGICA LTDA. Procurador: ANDERSON ANDRÉ COLOMBO

RPI 2364

26/04/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140106827 (05/06/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DOMPEL INDÚSTRIA PLÁSTICA E METALÚRGICA LTDA. Procurador: ANDERSON ANDRÉ COLOMBO

RPI 2277

26/08/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

ACRESCENTADO O TRECHO "UTILIZADOS PARA PERFUMARIA E HIGIENE PESSOAL E COMO ARTIGOS DE TOUCADOR", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO AOS PRODUTOS ORIGINALMENTE REIVINDICADOS.

RPI 1747

29/06/2004

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1723, DE 13/01/2003, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1747

29/06/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1723

13/01/2004

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1720

23/12/2003

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1694

24/06/2003

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1537

20/06/2000

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

PARAGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI.

RPI 1519

15/02/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES

RPI 1417

17/02/1998

DOMPEL INDÚSTRIA PLÁSTICA E METALÚRGICA LTDA. também protege tecnologia e design no INPI

3 pedidos de patente e 2 desenhos industriais no mesmo titular.

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