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Dado oficial do INPI

ÁLCOOL DA BARRA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ÁLCOOL DA BARRA

ST13

BR500000820277401

Classe

1

Pedido

820277401

Registro

820277401

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/97
  2. Publicação17/02/98
  3. Exame
  4. Deferimento22/02/00
  5. Concessão11/07/00
  6. Extinto11/07/30

Registro concedido em 11/07/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

04/04/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

1

Data de depósito

15/10/1997

Data de registro

11/07/2000

Data de expiração

11/07/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COSAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Representantes

P. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 1

Álcool

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170034892 (17/02/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: Cosan S/A Indústria e Comércio Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2413

04/04/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110457698 (25/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: COSAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2283

07/10/2014

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2200

05/03/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - COSAN S/A AÇÚAR E ÁLCOOL

RPI 2147

28/02/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2115

19/07/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME/SEDE ALTERADOS.PET (WB) 810070050220 E (WB) 810070050197 DE 06/07/07.

RPI 2042

23/02/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - USINA DA BARRA S.A. - AÇÚCAR E ÁLCOOL

RPI 2041

17/02/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - USINA DA BARRA S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL

RPI 1972

21/10/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1972

21/10/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - USINA DA BARRA S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL

RPI 1861

05/09/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. USINA DA BARRA S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL

RPI 1763

19/10/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1540

11/07/2000

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1520

22/02/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1417

17/02/1998

Inteligência publicitária

Identificámos 7 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2019–2025). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

COSAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO também protege tecnologia e design no INPI

2 pedidos de patente no mesmo titular.

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