IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2316
26/05/2015
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
P. P. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
16 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2316
26/05/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 810110457698 (25/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: COSAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2283
07/10/2014
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 2200
05/03/2013
RECURSO CONHECIDO, observado o disposto no complemento.
CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DETERMINO O PROSSEGUIMENTO NO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO.
RPI 2199
26/02/2013
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ÁLCOOL".
RPI 2198
19/02/2013
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - COSAN S/A AÇÚAR E ÁLCOOL
RPI 2147
28/02/2012
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME/SEDE ALTERADOS.PET (WB) 810070050210 E (WB) 810070050229 DE 06/07/2007.
RPI 2042
23/02/2010
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - USINA DA BARRA S.A. - AÇÚCAR E ÁLCOOL
RPI 2041
17/02/2010
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - USINA DA BARRA S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL
RPI 1972
21/10/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - USINA DA BARRA S/A AÇÚCAR E ÁLCOOLCED.2 - USINA DA BARRA S/A. AÇUCAR E ALCOOL.
RPI 1860
29/08/2006
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.
ARQUIVAMENTO EX OFFICIO DE ACORDO COM O ART. 135 DA LPI.
RPI 1788
12/04/2005
ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI
RPI 1763
19/10/2004
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATé O FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO PROCESSO N° 815675232.
RPI 1696
08/07/2003
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 1537
20/06/2000
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 815675232.
RPI 1522
08/03/2000
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1417
17/02/1998
Identificámos 7 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2019–2025). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
2 pedidos de patente no mesmo titular.
Marcas semelhantes
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.