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Dado oficial do INPI

ÁLCOOL DA BARRA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ÁLCOOL DA BARRA

ST13

BR500000820277380

Classe

5

Pedido

820277380

Registro

820277380

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/97
  2. Publicação17/02/98
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

26/05/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

15/10/1997

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COSAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Representantes

P. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2316

26/05/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110457698 (25/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: COSAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2283

07/10/2014

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2200

05/03/2013

272

RECURSO CONHECIDO, observado o disposto no complemento.

CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DETERMINO O PROSSEGUIMENTO NO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO.

RPI 2199

26/02/2013

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ÁLCOOL".

RPI 2198

19/02/2013

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - COSAN S/A AÇÚAR E ÁLCOOL

RPI 2147

28/02/2012

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME/SEDE ALTERADOS.PET (WB) 810070050210 E (WB) 810070050229 DE 06/07/2007.

RPI 2042

23/02/2010

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - USINA DA BARRA S.A. - AÇÚCAR E ÁLCOOL

RPI 2041

17/02/2010

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - USINA DA BARRA S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL

RPI 1972

21/10/2008

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - USINA DA BARRA S/A AÇÚCAR E ÁLCOOLCED.2 - USINA DA BARRA S/A. AÇUCAR E ALCOOL.

RPI 1860

29/08/2006

211

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.

ARQUIVAMENTO EX OFFICIO DE ACORDO COM O ART. 135 DA LPI.

RPI 1788

12/04/2005

191

ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI

RPI 1763

19/10/2004

286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

ATé O FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO PROCESSO N° 815675232.

RPI 1696

08/07/2003

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1537

20/06/2000

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 815675232.

RPI 1522

08/03/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1417

17/02/1998

Inteligência publicitária

Identificámos 7 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2019–2025). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

COSAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO também protege tecnologia e design no INPI

2 pedidos de patente no mesmo titular.

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