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Dado oficial do INPI

ÁGUA DE CHEIRO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ÁGUA DE CHEIRO

ST13

BR500000820223433

Classe

25

Pedido

820223433

Registro

820223433

Andamento no INPI

  1. Depósito18/09/97
  2. Publicação27/01/98
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/99
  5. Concessão30/01/01
  6. Extinto07/12/21

Registro concedido em 30/01/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

07/12/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

18/09/1997

Data de registro

30/01/2001

Data de expiração

30/01/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

AC FRANCHISING LTDA

Representantes

L. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

2.9.25

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário em geral e artigos de viagem. roupas e acessórios do vestuário em geral e artigos de viagem. roupas e acessórios do vestuário em geral e artigos de viagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2657

07/12/2021

567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PET. (WB) 810100350404 DE 16/09/2010, ATÉ DECISÃO FINAL DA PENHORA DA PRESENTE MARCA DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 11ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DO RIO DE JANEIRO/RJ, CONFORME MANDADO DE PENHORA Nº 1850/2011/MND - PROCESSO Nº 0223835-84.2007.8.19.0001(2007.001.218437-0) E PROCESSO INPI Nº 008072/2011.

RPI 2136

13/12/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2132

16/11/2011

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 11ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DO RIO DE JANEIRO/RJ, CONFORME MANDADO DE PENHORA Nº 1850/2011/MND - PROCESSO Nº 0223835-84.2007.8.19.0001(2007.001.218437-0) E PROCESSO INPI Nº 008072/2011.

RPI 2113

05/07/2011

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART 224 DA LPI ( C & C PERFUMES E FRANCHISING LTDA ) INT*- LUIZ TULIO CAMARGO FERREIRA

RPI 2089

18/01/2011

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SR MARCO ANTÔNIO CHAVES PINHEIRO LOPES, TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA.INT*- DENISE MOURA SILVA BICALHO

RPI 2023

13/10/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1569

30/01/2001

027

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1531

09/05/2000

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1504

03/11/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT LUIZ TULIO CAMARGOS FERREIRA

RPI 1414

27/01/1998

Proteção contínua da sua marca

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