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Dado oficial do INPI

RANGETSU

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RANGETSU

ST13

BR500000820210668

Classe

38, 41

Pedido

820210668

Registro

820210668

Andamento no INPI

  1. Depósito16/09/97
  2. Publicação13/01/98
  3. Exame
  4. Deferimento29/06/99
  5. Concessão30/11/99
  6. Extinto26/01/21

Registro concedido em 30/11/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

26/01/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

16/09/1997

Data de registro

30/11/1999

Data de expiração

30/11/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

RANGETSU DO BRASIL LTDA

Representantes

C. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Exploração das atividades de bar e restaurante

Classe 41

Exploração das atividades de bar e restaurante

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2612

26/01/2021

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850160126572 (14/06/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular: NIPPON KODO HOLDINGS CORP. Procurador: JORGE HACHIYA SAEKI Detalhes do despacho:Art. 134. Não apresentou documentação da transferência anterior, conforme solicitado e a procuração apresentada não confere poderes de representação junto ao INPI.

RPI 2467

17/04/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2107

24/05/2011

710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 134 C/C 128 DO PARÁGRAFO 1º DA LPI. PET.(SP) Nº 010641 DE 02/04/2004.

RPI 2029

24/11/2009

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1983 DE 06/01/2009, TENDO EM VISTA ERRO NO CÓDIGO DO DESPACHO. INT. CRISTINA HASE LIU

RPI 2028

17/11/2009

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI. CHUO GUINZA DO BRASIL LTDA. PET. (SP) Nº 010641 DE 02/04/2004. INT. JORGE SAEKI

RPI 1983

06/01/2009

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SEVIÇOS REIVINDICADOS E PROTEGIDOS PELO REGISTRO.

RPI 1913

04/09/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1508

30/11/1999

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

RPI 1499

28/09/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1486

29/06/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT CHRISTINA HASE LIU

RPI 1412

13/01/1998

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