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Dado oficial do INPI

MATARAZZO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MATARAZZO

ST13

BR500000820167428

Classe

30

Pedido

820167428

Registro

820167428

Andamento no INPI

  1. Depósito18/08/97
  2. Publicação23/12/97
  3. Exame
  4. Deferimento16/07/02
  5. Concessão05/11/02
  6. Extinto30/05/23

Registro concedido em 05/11/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

30/05/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

18/08/1997

Data de registro

05/11/2002

Data de expiração

05/11/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

MOLINOS IP S.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

25.5.18.7.25

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentíciasMassas frescasMassas pré-cozidasMassas com ovosTalharimRavióliMacarrãoEspaguetePizzasPizzas pré-assadasPizzas prontas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2734

30/05/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120004410 (16/01/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MOLINOS IP S.A. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2311

22/04/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MOLINOS RIO DE LA PLATA S.A.

RPI 2157

08/05/2012

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1992

10/03/2009

665

CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

DEVEM AS EMPRESAS INDÚSTRIA MATARAZZO DE ÓLEOS E DERIVADOS LTDA E A MOLINOS RIO DE LA PLATA S/A APRESENTAR AUTORIZAÇÃO EXPRESSA PARA A UTILIZAÇÃO E REGISTRO COMO MARCA DO PATRONÍMICO "MATARAZZO" POR PARTE DO TITULAR, HERDEIROS E/OU SUCESSORES.

RPI 1951

27/05/2008

665

CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

DEVE A EMPRESA MOLINOS RIO DE LA PLATA S/A APRESENTAR A AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR COMO MARCA O PATRONÍMICO MATARAZZO DO TITULAR DO DIREITO OU DE SEUS HERDEIROS E/OU SUCESSORES.

RPI 1878

02/01/2007

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ: INDÚSTRIAS MATARAZZO DE ÓLEOS E DERIVADOS LTDA. (SP)

RPI 1747

29/06/2004

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1739

04/05/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1661

05/11/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1645

16/07/2002

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. S/A INDÚSTRIAS REUNIDAS F.MATARAZZO (BR/SP)

RPI 1484

15/06/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

RPI 1409

23/12/1997

MOLINOS IP S.A. também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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