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Dado oficial do INPI

BOLLA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BOLLA

ST13

BR500000812745159

Classe

35, 39

Pedido

812745159

Registro

812745159

Andamento no INPI

  1. Depósito14/07/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento14/06/94
  5. Concessão27/12/94
  6. Vigente27/12/34

Registro concedido em 27/12/1994 e em vigor até 27/12/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/12/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

09/07/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

14/07/1986

Data de registro

27/12/1994

Data de expiração

27/12/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

GRUPPO ITALIANO VINI S.P.A.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240210147 (17/06/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GRUPPO ITALIANO VINI S.P.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2792

09/07/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170138834 (16/06/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: GRUPPO ITALIANO VINI S.p.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2426

04/07/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140289015 (02/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: GRUPPO ITALIANO VINI S.p.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2414

11/04/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130018250 (31/01/2013) Petição (tipo): Anotação de gravame (363.19) Requerente: GRUPPO ITALIANO VINI S.P.A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Levantamento do gravame anotado, entre BROWN-FORMAN CORPORATION e VINO DI VERONA s.r.l, datado de 10 de dezembro de 2008.

RPI 2409

07/03/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140257816 (02/12/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GRUPPO ITALIANO VINI S.p.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2319

16/06/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - VINO DI VERONA S.R.L

RPI 2162

12/06/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - FRATELLI BOLLA INTERNATIONAL WINES INC.

RPI 2090

25/01/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1900

05/06/2007

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

RPI 1444, DE 25/08/98, PARA REEXAME DA MATERIA TENDO VISTA A TEMPESTIVIDADE DA PET (RJ) 040466, DE 06/10/97, APRESENTADA DENTRO DO PRAZO PREVISTO NA LEI.

RPI 1466

09/02/1999

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. BRUCK IMPOTAÇÀO, EXPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA (BR/SP)

RPI 1466

09/02/1999

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE INSTRUMENTO COMPROBATÓRIO DA CESSÃO, CONTENDO A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO CEDENTE, DO CESSIONÁRIO E DAS TESTEMUNHAS E SUAS RESPECTIVAS ASSINATURAS ,O NÚMERO DO REG. A MARCA CEDIDA E A DATA NA QUAL FOI FIRMADO O DOC. E CONTINUA APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU SEGUNDA VIA DESTE, OU CÓPIA DO REQUERIMENTO DESTA ÚLTIMA, OU AINDA, DECLARAÇÃO DE QUE ESTÁ SENDO REQUERIDA, EM CASO DE CESSÃO DE REGISTRO DE ACORDO COM AN 131/97.

RPI 1444

25/08/1998

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. AMADEU GENNARI

RPI 1256

27/12/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

RPI 1228

14/06/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

RPI 1209

01/02/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

RPI 1180

13/07/1993

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

RPI 881

08/09/1987

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