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Dado oficial do INPI

HARTE HANKS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HARTE HANKS

ST13

BR500000820159778

Classe

10

Pedido

820159778

Registro

820159778

Andamento no INPI

  1. Depósito12/08/97
  2. Publicação23/12/97
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão21/02/07
  6. Extinto21/11/17

Registro concedido em 21/02/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

21/11/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

12/08/1997

Data de registro

21/02/2007

Data de expiração

21/02/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

HARTE-HANKS, INC.

Representantes

PINHEIRO NETO ADVOGADOS

60613478000119

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

25.7.1

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Discos e fitas em geral. Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Discos e fitas em geral. Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Discos e fitas em geral. Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2446

21/11/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1885

21/02/2007

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

CONHEÇO DO RECURÇO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO, TENDO EM VISTA O ACORDO DE CONVIVÊNCIA REALIZADO ENTRE AS PARTES.

RPI 1852

04/07/2006

060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

DEVE A RECORRENTE APRESENTAR A COMPETENTE AUTORIZAçãO AO REGISTRO DA MARCA EM ANALISE, POR PARTE DA EMPRESA TITULAR DAS ANTERIORIDADES APONTADAS, DE FORMA A SE CARACTERIZAR A EXCLUDENTE DA NORMA CONTIDA NO ART. 124. INCISO XIX, DA LPI

RPI 1720

23/12/2003

060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM TRATAR-SE DE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONôMICO.

RPI 1630

02/04/2002

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1504

03/11/1999

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG(S) 818668652 , 818668679 E 818685689.

RPI 1488

13/07/1999

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

RPI 1469

02/03/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS

RPI 1409

23/12/1997

Proteção contínua da sua marca

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