IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2271
15/07/2014
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 20/08/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2271
15/07/2014
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301130000310 (13/09/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária Trigésima Primeira Vara Federal do Rio de Janeiro. AO 2009.51.01.808193-0, INPI nº 1301/09. Para dar cumprimento ao julgado que considerou procedente o pedido autoral de anulação dos atos administrativos que são objeto da presente demanda, publicados na RPI 1751, de 27/07/2004. Em consequência, determinada também a restauração, in totum, dos publicados na RPI 1650, de 20/08/2002, restabelecendo todos os seus efeitos jurídicos.Reconhecida também, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática do ato de Prorrogação de registro de marca no prazo legal previsto, nos termos do artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial LPI (Lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Sendo assim, concede-se o prazo adicional de 60 (sessenta) dias para a prática do ato de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro, que começa a fluir a partir da data de publicação desta decisão na RPI.
RPI 2235
05/11/2013
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CERCO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
RPI 1866
10/10/2006
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
RPI 1751
27/07/2004
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO E PETIÇÃO INDEFERIDA, PUBLICADOS NA RPI 1650 DE 20/08/2002, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL
RPI 1751
27/07/2004
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET.(SP) 002462 DE 23/01/2002, UMA VEZ QUE A NCL(7) 05 NÃO ABRIGA OS SERVIÇOS INCLUÍDOS NA NCL(8) 42
RPI 1650
20/08/2002
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1650
20/08/2002
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1617
02/01/2002
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DECLARE EM QUE ITEM DA CLASSE 05 DESEJA PROSSEGUIR.
RPI 1494
24/08/1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT DIFUSAO MARCAS E PAT
RPI 1410
30/12/1997
3 pedidos de patente no mesmo titular.
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