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Dado oficial do INPI

VICO-FARMA FARMACIAS DE MANIPULAÇÃO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VICO-FARMA FARMACIAS DE MANIPULAÇÃO

ST13

BR500000200047710

Classe

35

Pedido

200047710

Registro

200047710

Andamento no INPI

  1. Depósito29/07/97
  2. Publicação30/12/97
  3. Exame
  4. Deferimento02/01/02
  5. Concessão27/07/04
  6. Anulado27/07/14

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

05/11/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

29/07/1997

Data de registro

27/07/2004

Data de expiração

27/07/2014

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

V.F. FRANQUEADORA DE FARMACIA E MANIPULAÇÃO LTDA

Representantes

Difusão Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

19.1.1

Produtos e serviços

Classe 35

Farmacia de manipulação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301130000309 (13/09/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária Trigésima Primeira Vara Federal do Rio de Janeiro. AO 2009.51.01.808193-0, INPI nº 1301/09. Para dar cumprimento ao julgado que considerou procedente o pedido autoral de anulação dos atos administrativos que são objeto da presente demanda, publicados na RPI 1751, de 27/07/2004. Em consequência, determinada também a restauração, in totum, dos publicados na RPI 1650, de 20/08/2002, restabelecendo todos os seus efeitos jurídicos.

RPI 2235

05/11/2013

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - AO. 2009.51.01.808193-0 INPI Nº 52400.001303.

RPI 2020

22/09/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - CERCO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

RPI 1866

10/10/2006

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1751

27/07/2004

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO E PETIÇÃO INDEFERIDA, PUBLICADOS NA RPI 1650 DE 20/08/2002, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

RPI 1751

27/07/2004

730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

PET.(SP) 002462 DE 23/01/2002, UMA VEZ QUE A NCL(7) 05 NÃO ABRIGA OS SERVIÇOS INCLUÍDOS NA NCL(8) 42

RPI 1650

20/08/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1650

20/08/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1617

02/01/2002

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

DECLARE EM QUE ITEM DA CLASSE 05 DESEJA PROSSEGUIR.

RPI 1494

24/08/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT DIFUSAO MARCAS E PAT

RPI 1410

30/12/1997

V.F. FRANQUEADORA DE FARMACIA E MANIPULAÇÃO LTDA também protege tecnologia e design no INPI

3 pedidos de patente no mesmo titular.

Proteção contínua da sua marca

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