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Dado oficial do INPI

TICKETRON

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TICKETRON

ST13

BR500000820126870

Classe

9

Pedido

820126870

Registro

820126870

Andamento no INPI

  1. Depósito14/07/97
  2. Publicação30/12/97
  3. Exame
  4. Deferimento31/05/05
  5. Concessão29/11/05
  6. Extinto29/11/25

Registro concedido em 29/11/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

25/10/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

14/07/1997

Data de registro

29/11/2005

Data de expiração

29/11/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

T. C. (pessoa física)

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Máquinas e aparelhos computadorizados para reserva e emissão de bilhetesSoftware de computador para reservar cadeiras em concertos musicais, shows, e outros eventos esportivos e de entretenimento, para emissão de bilhetes e extratos para os mesmos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120044784 (30/03/2012) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: TICKETMASTER CORPORATION Procurador: BHERING ADVOGADOS Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2390

25/10/2016

823

Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

NÃO CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO, COM FULCRO NO ART. 219, INCISO II, DA LPI. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2107

24/05/2011

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. ACCOR (FR)

RPI 1871

14/11/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1821

29/11/2005

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1795

31/05/2005

175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (RJ) 056417, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A DEISTÊNCIA DA OPOSIÇÃO. INT. - MOMSEN, LEONARDOS & CIA (BR/RJ).

RPI 1623

13/02/2002

185

HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

PET. (RJ) 053485, DE 04/12/2001, REFERENTE A OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO. INT. - DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. (BR/RJ)

RPI 1623

13/02/2002

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. ACCOR (FR)

RPI 1493

17/08/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1410

30/12/1997

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