IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850160144752 (06/07/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: EDENRED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2404
31/01/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
PROIND MARCAS E PATENTES S/C LTDA
53584561000141
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850160144752 (06/07/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: EDENRED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2404
31/01/2017
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2399
27/12/2016
Deferimento do pedido
RPI 2373
28/06/2016
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 20980019319 (08/05/1998) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: TICKETRON - COMERCIO E SERVICOS LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.
RPI 2354
16/02/2016
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. (S) 1 - SHELL INTERNATIONAL PETROLEUM COMPANY LIMITED (GB) 2 - ACCOR (FR) 3 - TICKETMASTER CORPORATION (US)
RPI 1517
01/02/2000
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1420
10/03/1998
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED.817659463 * INT PROIND MARCAS E PATENTES
RPI 1326
30/04/1996
Outras marcas de TICKETRON - COMERCIO E SERVICOS LTDA
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