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Dado oficial do INPI

ALL DERM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALL DERM

ST13

BR500000820066710

Classe

3

Pedido

820066710

Registro

820066710

Andamento no INPI

  1. Depósito26/05/97
  2. Publicação25/11/97
  3. Exame
  4. Deferimento12/07/05
  5. Concessão29/11/05
  6. Extinto29/11/15

Registro concedido em 29/11/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

06/03/2012

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

26/05/1997

Data de registro

29/11/2005

Data de expiração

29/11/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALL DERM COSMÉTICOS LTDA ME

Representantes

L. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Sabonetes, desodorantes, perfumes, óleos essenciais, óleos para uso cosmético, água de colônia, produtos para maquiagem, produtos para remover maquiagem, cremes cosméticos, loções para o corpo, máscara de beleza, produtos depilatórios, sais de banho, loções capilares, anti-séptico bucal, xampus, loções pós-barba, gel hidratante para o corpo e rosto, bronzeadores, condicionador de cabelo, produtos para cuidados dos cabelos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

DECLARADA A NULIDADE DO REGISTRO , POR DETERMINAÇÃO DO M.M JUÍZO DA VIGÉSIMA QUINTA V.F/RJ.

RPI 2148

06/03/2012

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF (RJ) - AÇÃO Nº 2010.51.01.811326-9 RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 004171/10.

RPI 2116

26/07/2011

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2080

16/11/2010

576

RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

PRAZO ADICIONAL DE 60 (SESSENTA) DIAS.

RPI 1903

26/06/2007

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. DM INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA (BR/SP)

RPI 1871

14/11/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O PRODUTO "PRODUTOS E INSTRUMENTOS DE LIMPEZA" POR NÃO SER COMPATÍVEL COM A CLASSE NACIONAL ORIGINALMENTE REIVINDICADA.

RPI 1821

29/11/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1801

12/07/2005

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPONENTE: GALDERMA S/A. (CH)

RPI 1599

28/08/2001

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

RPI 1484

15/06/1999

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

RPI 1440

28/07/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT ASSEMP MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1408

25/11/1997

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