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Dado oficial do INPI

IMPACTMASTER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IMPACTMASTER

ST13

BR500000820064700

Classe

7

Pedido

820064700

Registro

820064700

Andamento no INPI

  1. Depósito23/05/97
  2. Publicação25/11/97
  3. Exame
  4. Deferimento18/05/99
  5. Concessão05/10/99
  6. Extinto13/10/20

Registro concedido em 05/10/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

13/10/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

7

Data de depósito

23/05/1997

Data de registro

05/10/1999

Data de expiração

05/10/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

SE

Titulares e representantes

Titulares

SANDVIK INTELLECTUAL PROPERTY AB

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Máquinas para quebrar pedras e partes dos mesmos, como barras, placas e grades para engatar pedras. máquinas para quebrar pedras e partes dos mesmos, como barras, placas e grades para engatar pedras

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2597

13/10/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810070058527 (14/08/2007) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: SANDVIK INTELLECTUAL PROPERTY AB

RPI 2460

27/02/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2197

13/02/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.2 - SANDVIK SRP AB (NOME ALTERADO)CED.1 - METSO MINERALS INDUSTRIES, INC.

RPI 1963

19/08/2008

745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

PET (RJ) 020070064701 DE 17/05/2007, PEDIDO DE DESISTÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 1949

13/05/2008

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO DE PETIÇÃO, PROCURAÇÃO (COM PODERES EXPRESSOS PARA A DESISTÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA) E ESCLARECIMENTOS SOBRE A DESISTÊNCIA (COM NOME E Nº DO REGISTRO) ASSINADOS PELA CESSIONÁRIA (SANDVIK AB).

RPI 1895

02/05/2007

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

RPI 1879 DE 09/01/2007, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 1887

06/03/2007

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO DE CESSÃO TENDO EM VISTA O CADASTRO DO INPI.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 1879

09/01/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1500

05/10/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1480

18/05/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

RPI 1408

25/11/1997

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