IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2780
16/04/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 16/09/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2780
16/04/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301130000405 (21/10/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA QUINTA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (RJ) - AÇÃO Nº 200851018127316 E Nº INPI 52400.000398/09. Para dar publicidade à decisão judicial que julgou improcedente o pedido autoral de nulidade do presente registro.
RPI 2235
05/11/2013
Deferimento da petição
Protocolo: 800120211756 (29/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DALTRO ESPINDOLA JUNIOR Procurador: MARCIA FERREIRA GOMES
RPI 2235
05/11/2013
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA QUINTA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (RJ) - AÇÃO Nº 200851018127316 E Nº INPI 52400.000398/09.
RPI 1990
25/02/2009
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1706
16/09/2003
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1668
24/12/2002
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
819833444
RPI 1557
07/11/2000
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI Nº1479 DE 11/05/99, TENDO EM VISTA APETIÇÃO DE OPOSIÇÃO Nº 000432 DE06/03/98, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.
RPI 1483
08/06/1999
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON: JORMARIS DISTRIBUIDORA ECOMÉRCIO LTDA -ME (BR/SC).
RPI 1483
08/06/1999
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1479
11/05/1999
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
REPUBLICAÇÃO DA RPI 1408, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA
RPI 1411
06/01/1998
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT UNIAO FEDE MARCA E PATENTES SC LTD
RPI 1408
25/11/1997
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