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Brasil819989320

HILL-ROM

HILL-ROM SERVICES, INC.

Registro de marca extintoClasse 20Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto13/08/24

Registro concedido em 23/12/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 20

Colchões de mola

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

13/08/2024

RPI 2797

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

29/03/2016

RPI 2360

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130192657 (23/09/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: HILL-ROM SERVICES, INC. Procurador: Nellie Anne Daniel Shores Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

29/04/2008

RPI 1947

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. HILL-ROM, INC.

23/12/2003

RPI 1720

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

11/09/2001

RPI 1601

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

04/01/2000

RPI 1513

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

PED. 819598739

10/02/1998

RPI 1416

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR E NA MARCA *INT. DANIEL & CIA

18/11/1997

RPI 1407

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT DANIEL & CIA