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Brasil819989312

HILL-ROM

HILL-ROM SERVICES, INC.

Registro de marca em vigorClasse 11Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente18/07/30

Registro concedido em 18/07/2000 e em vigor até 18/07/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/07/2030

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 11

Iluminação para o cuidado de paciente, a saber: lâmpadas elétricas e suas partes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

23/11/2021

RPI 2655

Petição de retificação atendida

IPAS566

Protocolo: 850200396182 (16/11/2020) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: HILL-ROM SERVICES, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Realizada a correção e a reemissão do certificado.

18/08/2020

RPI 2589

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200238157 (16/07/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HILL-ROM SERVICES, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

22/11/2011

RPI 2133

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

29/04/2008

RPI 1947

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. HILL-ROM, INC.

18/07/2000

RPI 1541

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

04/01/2000

RPI 1513

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

10/02/1998

RPI 1416

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR E NA MARCA *INT. DANIEL & CIA

18/11/1997

RPI 1407

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT DANIEL & CIA

HILL-ROM - Processo 819989312 | Marca no INPI | TrademarkIQ