IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2830
01/04/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 24/08/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
J. F. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2830
01/04/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850220011847 (12/01/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CAFE BOM DIA S.A. EM. Procurador: André Ricardo Martins Fonseca Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2667
15/02/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 800140079144 (11/04/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CAFÉ BOM DIA LTDA Procurador: André Ricardo Martins Fonseca
RPI 2363
19/04/2016
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1755
24/08/2004
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI Nº. 1676, DE 18.02.2003, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
RPI 1702
19/08/2003
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.
RPI 1676
18/02/2003
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
TENDO EM VISTA A CLASSE/CÓDIGOS DE PRODUTOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO ESPECIFICADO ATRAVÉS DA PETIÇÃO 013329, DE 29/03/2001, UMA VEZ QUE A CLASSE NACIONAL 33.10/20 NÃO COMPORTA TAIS PRODUTOS.
RPI 1587
05/06/2001
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RPI 1572
20/02/2001
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 1488
13/07/1999
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 817235906 E 816430020
RPI 1475
13/04/1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT JOAO RICARDO CASTRO FONSECA
RPI 1406
11/11/1997
Marcas semelhantes
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.