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Brasil007160712

SUL DE MINAS

CAFÉ BOM DIA S.A. EM.

Registro de marca em vigorClasse 30Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente25/05/30

Registro concedido em 25/05/1980 e em vigor até 25/05/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/05/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 30

Café em grão, torrado e/ou moído, café crú e café concentrado

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

15/02/2022

RPI 2667

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220011847 (12/01/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CAFE BOM DIA S.A. EM. Procurador: A. F. (pessoa física) Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

13/08/2019

RPI 2536

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190267754 (16/07/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CAFE BOM DIA LTDA Procurador: A. F. (pessoa física)

21/12/2010

RPI 2085

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

29/08/2000

RPI 1547

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

18/05/1993

RPI 1172

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

853

INT. JOÃO RICARDO & CIA

08/12/1992

RPI 1149

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

580

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. JOÃO RICARDO & CIA

23/06/1992

RPI 1125

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

745

PET (RJ) 036290 DE 19/11/91 , PEDIDO DE CADUCIDADE *INT. JOÃO RICARDO & CIA.

23/06/1992

RPI 1125

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

900

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. JOÃO RICARDO & CIA

10/12/1991

RPI 1097

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ: COMERCIO E IND. DE CAFÉ BASTOS & CIPRIANO LTDA(BR/MG) PET(RJ) 046323, DE 23/11/90 *INT. JOÃO RICARDO & CIA

02/04/1991

RPI 1061

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. JOSÃO RICARDO E CIA

15/07/1986

RPI 821

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560