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Dado oficial do INPI

CARAMELO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CARAMELO

ST13

BR500000819945242

Classe

25

Pedido

819945242

Registro

819945242

Andamento no INPI

  1. Depósito13/06/97
  2. Publicação11/11/97
  3. Exame
  4. Deferimento25/06/02
  5. Concessão19/08/03
  6. Extinto19/08/13

Registro concedido em 19/08/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

03/08/2010

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

13/06/1997

Data de registro

19/08/2003

Data de expiração

19/08/2013

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

GEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Representantes

Paulo C Oliveira CiaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos de vestuário, tais como: vestidos, saias, calças compridas, bermudas, "shorts", blusas, camisas, "t-shirts", malhas, casacos, paletós, coletes, roupas íntimas, "lingerie" feminina, pijamas, camisolas, robes, meias, luvas, lenços, bonés, chapéus, maiôs, biquinis, sungas, cintos, sapatos [incluídos nesta classe], botas [inlcuídas nesta classe], sandálias e chinelos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO V DO MESMO DIPLOMA LEGAL, COMBINADO COM O ART. 8º DA CUP).

RPI 2065

03/08/2010

665

CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

DEVE A REQUERENTE DA NULIDADE ADMINISTRATIVA, CARAMELO S/A, APRESENTAR A TRADUÇÃO SIMPLES DO DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO DE DATA DE CONSTITUIÇÃO DE SUA SOCIEDADE EMPRESARIAL COM O NOME (CARAMELO S/A), O QUAL FOI APRESENTADO POR MEIO DA PETIÇÃO (RJ) 013741, DE 16/042004, E OS ATOS CONSTITUTIVOS DA SOCIEDADE, IGUALMENTE TRADUZIDOS, QUE COMPROVEM O SEU RAMO DE ATIVIDADE.

RPI 1967

16/09/2008

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ : CARAMELO S.A. (ES)

RPI 1747

29/06/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1702

19/08/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1642

25/06/2002

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

REG C/ CAD. 811681270

RPI 1620

22/01/2002

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON MARITEL IND E COM LTDA (SP/BR) E CARAMELO S/A (RJ/BR)

RPI 1475

13/04/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT PAULO C OLIVEIRA & CIA

RPI 1406

11/11/1997

Inteligência publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2016). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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