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Dado oficial do INPI

BAHIANINHA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BAHIANINHA

ST13

BR500000819939617

Classe

30

Pedido

819939617

Registro

819939617

Andamento no INPI

  1. Depósito09/06/97
  2. Publicação11/11/97
  3. Exame
  4. Deferimento01/08/00
  5. Concessão30/01/01
  6. Extinto07/12/21

Registro concedido em 30/01/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

07/12/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

09/06/1997

Data de registro

30/01/2001

Data de expiração

30/01/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

MAGIA DA BAHIA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

BrasnorteVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

2.7.23

Produtos e serviços

Classe 30

Confeitos, sorvetes, mel, e xaropes de melaço

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2657

07/12/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180380934 (08/11/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP Cessionário: MAGIA DA BAHIA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

RPI 2501

11/12/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160176508 (11/08/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: RÓTULA INDÚSTRIA DE DOCES E CONDIMENTOS LTDA. Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA

RPI 2470

08/05/2018

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850130049907 (21/03/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MAGIA DA BAHIA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Alterações na marca não comprometem o caráter distintivo original.

RPI 2275

12/08/2014

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850130049907 (21/03/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MAGIA DA BAHIA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2240

10/12/2013

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800100199663 (06/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: RÓTULA INDÚSTRIA DE DOCES E CONDIMENTOS LTDA Procurador: BRASNORTE M. & PTS LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2225

27/08/2013

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100320731 (11/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: RÓTULA INDÚSTRIA DE DOCES E CONDIMENTOS LTDA Procurador: BRASNORTE M. & PTS LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2223

13/08/2013

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2198

19/02/2013

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. COMERCIAL ANDES ALIMENTOS LTDA (SP)

RPI 1609

06/11/2001

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1569

30/01/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1543

01/08/2000

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON BEBIDAS ASTECA LTDA (BR/SP)

RPI 1524

21/03/2000

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. DONAFLOR AGROINDUTRIAL LTDA

RPI 1523

14/03/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT DE SOUZA GUEDEVILLE & CIA LTDA

RPI 1406

11/11/1997

Proteção contínua da sua marca

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