IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2657
07/12/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 30/01/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2657
07/12/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850180380934 (08/11/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP Cessionário: MAGIA DA BAHIA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
RPI 2501
11/12/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850160176508 (11/08/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: RÓTULA INDÚSTRIA DE DOCES E CONDIMENTOS LTDA. Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA
RPI 2470
08/05/2018
Indeferimento da petição
Protocolo: 850130049907 (21/03/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MAGIA DA BAHIA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Alterações na marca não comprometem o caráter distintivo original.
RPI 2275
12/08/2014
Notificação de caducidade
Protocolo: 850130049907 (21/03/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MAGIA DA BAHIA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 2240
10/12/2013
Deferimento da petição
Protocolo: 800100199663 (06/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: RÓTULA INDÚSTRIA DE DOCES E CONDIMENTOS LTDA Procurador: BRASNORTE M. & PTS LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2225
27/08/2013
Deferimento da petição
Protocolo: 810100320731 (11/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: RÓTULA INDÚSTRIA DE DOCES E CONDIMENTOS LTDA Procurador: BRASNORTE M. & PTS LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2223
13/08/2013
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
RPI 2198
19/02/2013
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. COMERCIAL ANDES ALIMENTOS LTDA (SP)
RPI 1609
06/11/2001
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
RPI 1569
30/01/2001
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1543
01/08/2000
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON BEBIDAS ASTECA LTDA (BR/SP)
RPI 1524
21/03/2000
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DONAFLOR AGROINDUTRIAL LTDA
RPI 1523
14/03/2000
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT DE SOUZA GUEDEVILLE & CIA LTDA
RPI 1406
11/11/1997
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