IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2607
22/12/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 07/08/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
R. G. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2607
22/12/2020
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850190330872 (04/10/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): A.COSTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda) Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
RPI 2591
01/09/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190427973 (20/12/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): FRIGORÍFICO JAHU EIRELI. Procurador: Rosangela Antunes Gomes Brendler Detalhes do despacho:Apresente documentos emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que DEMONSTREM O USO DA MARCA CONFORME O CONCEDIDO para identificar todos os produtos requeridos na especificação, sob pena de caducidade. Tendo em vista que as notas fiscais trazidas não apresentam a marca assim como concedida, na sua apresentação mista.
RPI 2564
27/02/2020
Notificação de caducidade
Protocolo: 850190330872 (04/10/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): A.COSTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)
RPI 2546
22/10/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850190223685 (17/07/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): FRIGORÍFICO JAHU EIRELI. Procurador: Rosangela Antunes Gomes Brendler Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2538
27/08/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 800170029020 (27/01/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: FRIGORÍFICO JAHU LTDA. Procurador: Rosangela Antunes Gomes Brendler
RPI 2411
21/03/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850150066726 (01/04/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Rosangela Antunes Gomes Cessionário: FRIGORÍFICO JAHU LTDA.
RPI 2389
18/10/2016
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.
RPI 1909
07/08/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1893
17/04/2007
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. PIF-PAF S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO. (BR/RJ)
RPI 1796
07/06/2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDUSTRIAL CHARRUA DE PESCADOS LTDA
RPI 1498
21/09/1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT ROSANGELA ANTUNES GOMES
RPI 1406
11/11/1997
Identificámos 6 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2021–2023). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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