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Dado oficial do INPI

PRINCIPE DA PAZ

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRINCIPE DA PAZ

ST13

BR500000819917036

Classe

16

Pedido

819917036

Registro

819917036

Andamento no INPI

  1. Depósito13/05/97
  2. Publicação11/11/97
  3. Exame
  4. Deferimento22/03/05
  5. Concessão04/10/05
  6. Vigente04/10/35

Registro concedido em 04/10/2005 e em vigor até 04/10/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/10/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

10/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

13/05/1997

Data de registro

04/10/2005

Data de expiração

04/10/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

PRINCIPE DA PAZ DISTRIBUIDORA DE LIVROS E ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA

Representantes

CidwanVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

25.5.13.7.21

Produtos e serviços

Classe 16

Jornais, revistas e publicações (periódicas), todas impressas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260027878 (09/02/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): PRINCIPE DA PAZ DISTRIBUIDORA DE LIVROS E ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

RPI 2879

10/03/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150229820 (02/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PRINCIPE DA PAZ DISTRIBUIDORA DE LIVROS E ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA

RPI 2378

02/08/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2124

20/09/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - LIVRARIA DA SE INDUTRIA E COMERCIO LTDA

RPI 2103

26/04/2011

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2101 DE 12/04/2011, PARA REEXAME DA MATÉRIA. * INT. BENEDITA APARECIDA RODRIGUES.

RPI 2103

26/04/2011

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE A SRA. SUELI GUIMARÃES SILVA ZANATA, SIGNATÁRIA DO DOCUMENTO DE CESSÃO (CEDENTE), TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA O CONTIDO NA CLÁUSULA 4ª DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO DE 03/03/1994. * INT. BENEDITA APARECIDA RODRIGUES.

RPI 2101

12/04/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS “LIVROS” E “BÍBLIAS”, POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL 11.10 INICIALMENTE REIVINDICADA.INCLUÍDAS AS EXPRESSÕES “(PERIÓDICAS)” E “TODAS IMPRESSAS”, AMBAS RELATIVAS AO ITEM “PUBLICAÇÕES RELIGIOSAS”, PARA ADEQUAÇÃO A CLASSE NACIONAL 11.10 DE ORIGEM, ASSIM COMO A NCL (8) 16 REQUERIDA.

RPI 1813

04/10/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1785

22/03/2005

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA DATA DE DEPÓSITO

RPI 1505

09/11/1999

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

REPUBLICAÇÃO DA RPI 1406, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA

RPI 1411

06/01/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT CIDWAN UBERLANDIA S/C LTDA

RPI 1406

11/11/1997

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