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Dado oficial do INPI

PRINCIPE DA PAZ

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRINCIPE DA PAZ

ST13

BR500000819917028

Classe

16

Pedido

819917028

Registro

819917028

Andamento no INPI

  1. Depósito13/05/97
  2. Publicação11/11/97
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão27/11/12
  6. Vigente27/11/32

Registro concedido em 27/11/2012 e em vigor até 27/11/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/11/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

30/05/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

13/05/1997

Data de registro

27/11/2012

Data de expiração

27/11/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

PRINCIPE DA PAZ DISTRIBUIDORA DE LIVROS E ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA

Representantes

CidwanVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

25.5.13.7.21

Produtos e serviços

Classe 16

Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral. Artigos religiosos. Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral. Artigos religiosos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230178690 (10/05/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): PRINCIPE DA PAZ DISTRIBUIDORA DE LIVROS E ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

RPI 2734

30/05/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2186

27/11/2012

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2124

20/09/2011

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - LIVRARIA DA SE INDUTRIA E COMERCIO LTDA

RPI 2109

07/06/2011

296

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2104 DE 03/05/2011, PARA REEXAME DA MATÉRIA. * INT. CIDWAN UBERLÂNDIA S/C LTDA.

RPI 2109

07/06/2011

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.INT.: CIDWAN UBERLÂNDIA S/C LTDA.

RPI 2104

03/05/2011

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1699

29/07/2003

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1589

19/06/2001

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART.124 DA LPIREG.(S) 810065615 E 811856054

RPI 1550

19/09/2000

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NOS CÓDIGOS DE PRODUTOS.

RPI 1425

14/04/1998

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

REPUBLICAÇÃO DA RPI 1406, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA

RPI 1411

06/01/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT CIDWAN UBERLANDIA S/C LTDA

RPI 1406

11/11/1997

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