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Dado oficial do INPI

VITAMED

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VITAMED

ST13

BR500000812503341

Classe

3

Pedido

812503341

Registro

812503341

Andamento no INPI

  1. Depósito10/04/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento24/04/90
  5. Concessão16/10/90
  6. Extinto22/10/02

Registro concedido em 16/10/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

22/10/2002

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

10/04/1986

Data de registro

16/10/1990

Data de expiração

16/10/2000

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

LABORATORIO FARMACEUTICO VITAMED LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1659

22/10/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.

RPI 1037

16/10/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

RPI 1015

24/04/1990

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. LABORATORIO FARMACEUTICO ANTARES LTDA (BR/RS) * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1015

24/04/1990

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS,DO DOCUMENTO DE CESSÃO *INT.CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 996

21/11/1989

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

RPI 853

24/02/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 831

23/09/1986

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace VITAMED ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.