IPAS271
Indeferimento da petição
Protocolo: 850230204927 (05/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO SANTA MARIA LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo notas fiscais, fotos, rótulos e embalagens de produtos, e peças de publicidade, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar produtos compreendidos na especificação do registro caducando.
RPI 2837
20/05/2025