24/04/2019
RPI 2520
Indeferimento da petição
IPAS271
Protocolo: 850180413486 (10/12/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BORBOLETA BEAUTY DO BRASIL LTDA - ME Procurador: Sidemir Rogério de Souza Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850180413486.