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S SUVALAN

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

S SUVALAN

ST13

BR500000819793701

Classe

32

Pedido

819793701

Registro

819793701

Andamento no INPI

  1. Depósito27/12/96
  2. Publicação23/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento02/03/99
  5. Concessão20/07/99
  6. Vigente20/07/29

Registro concedido em 20/07/1999 e em vigor até 20/07/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/07/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

30/01/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

27/12/1996

Data de registro

20/07/1999

Data de expiração

20/07/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUVALAN SUCOS DE FRUTAS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Representantes

B & P AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

26.7.1

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230618556 (18/12/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SUVALAN SUCOS DE FRUTAS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Norberto Pardelhas de Barcellos Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

RPI 2769

30/01/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190256396 (09/07/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MAISON FORESTIER, VINHOS E ESPUMANTES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Norberto Pardelhas de Barcellos Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2535

06/08/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170243175 (28/09/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Norberto Pardelhas de Barcellos Cessionário: MAISON FORESTIER, VINHOS E ESPUMANTES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Detalhes do despacho:Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180299328.

RPI 2492

09/10/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170243175 (28/09/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): MAISON FORESTIER, VINHOS E ESPUMANTES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Norberto Pardelhas de Barcellos Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO RAMO DE ATIVIDADE DA CESSIONÁRIA EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 811674665, UMA VEZ QUE NÃO ESTA CLARO O EFETIVO EXERCÍCIO DA CESSIONÁRIA NA ATIVIDADE PELA QUAL A MARCA SE DESTINA.

RPI 2477

26/06/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170055461 (16/03/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TECNOVIN DO BRASIL LTDA. Procurador: Norberto Pardelhas de Barcellos Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

RPI 2474

05/06/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2087

04/01/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1489

20/07/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1469

02/03/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT MARPA CONS. & ASSES. EMPRESARIAL LDA

RPI 1399

23/09/1997

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