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Dado oficial do INPI

SUVALAN

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUVALAN

ST13

BR500000811674657

Classe

29

Pedido

811674657

Registro

811674657

Andamento no INPI

  1. Depósito15/08/84
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento17/09/85
  5. Concessão14/01/86
  6. Vigente14/01/36

Registro concedido em 14/01/1986 e em vigor até 14/01/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/01/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

19

Atualização mais recente

24/02/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

15/08/1984

Data de registro

14/01/1986

Data de expiração

14/01/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUVALAN SUCOS DE FRUTAS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Representantes

B & P AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis. Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

19 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260007684 (09/01/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SUVALAN SUCOS DE FRUTAS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Norberto Pardelhas de Barcellos

RPI 2877

24/02/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230618556 (18/12/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SUVALAN SUCOS DE FRUTAS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Norberto Pardelhas de Barcellos Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

RPI 2769

30/01/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170243175 (28/09/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Norberto Pardelhas de Barcellos Cessionário: MAISON FORESTIER, VINHOS E ESPUMANTES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Detalhes do despacho:Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180299328.

RPI 2492

09/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170055461 (16/03/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TECNOVIN DO BRASIL LTDA. Procurador: Norberto Pardelhas de Barcellos Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

RPI 2474

05/06/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160002633 (06/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: TECNOVIN DO BRASIL LTDA. Procurador: Norberto Pardelhas de Barcellos

RPI 2380

16/08/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1912

28/08/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1748

06/07/2004

871

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.

RPI 1524

21/03/2000

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 1501 DE 13/10/1999 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL .

RPI 1504

03/11/1999

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART 142 DA LPI * INT MARPA

RPI 1501

13/10/1999

589

RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. *INT. MARPA CONS & ASSES EMPRESARIAL LTDA

RPI 1371

11/03/1997

710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 87 DO CPI CESSTECNOVIN DO BRASIL IND. COM. IMPORT. E EXPORT. LTDA (BR/RS) PET. (RS) N. 002759 DE 04/05/95 * INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 1345

10/09/1996

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1310 DE 09/01/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 1345

10/09/1996

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. INDUSTRIA ALIMENTOS MENGUARY S/C (BR/PE) * INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 1310

09/01/1996

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SUVALAN CIA DE PRODUTOS DE FRUTAS. (BR/SP) *INT. AGENCIA GAUCHA DE M. E PATENTES LTDA ME.

RPI 1184

10/08/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 795

14/01/1986

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 778

17/09/1985

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 759

07/05/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 739

18/12/1984

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