IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 20990024640 (10/05/1999) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): OPEL-OPERADORA DE LOJAS S.A Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 2478
03/07/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 09/03/1999. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 20990024640 (10/05/1999) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): OPEL-OPERADORA DE LOJAS S.A Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 2478
03/07/2018
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
"LIBERAÇÃO DO BLOQUEIO E PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM JUÍZO DA 6ª VT DE RECIFE/PE, CONFORME OFÍCIO Nº 000881/07", EM FACE DAS PUBLICAÇÕES OCORRIDAS NAS RPIs 1793/1794/1795 e 1796, EM CUMPRIMENTO AO OFÍCIO JUDICIAL MPN- 001395/2005. PROCESSO Nº 01549199400606006. INPI Nº 52400000458/05.
RPI 1919
16/10/2007
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA JUÍZA DA 6ª VARA DO TRABALHO DE RECIFE - PROC: 01549.1994.006.06.00.6 - INPI Nº 000458/05
RPI 1794
24/05/2005
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
ANOTADO O BLOQUEIO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA JUÍZA DA 6ª VARA DO TRABALHO DE RECIFE - PROC: 01549.1994.006.06.00.6 - INPI Nº 000458/05
RPI 1793
17/05/2005
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE A RECORRENTE AUTORIZAÇÃO DA EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO IMPEDITIVO - INTERMARCAS FRANQUEADORA DE MARCAS LTDA.- CONSENTINDO NO REGISTRO E USO DA MARCA 'CLUB CHOCOLATE' NA CLASSE 40.15.
RPI 1588
12/06/2001
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 1487
06/07/1999
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 812823109
RPI 1470
09/03/1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT DANNEMANN
RPI 1399
23/09/1997
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