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Dado oficial do INPI

BR500000819765376

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000819765376

ST13

BR500000819765376

Classe

1

Pedido

819765376

Registro

819765376

Andamento no INPI

  1. Depósito10/04/97
  2. Publicação16/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento09/11/99
  5. Concessão28/11/00
  6. Extinto04/08/15

Registro concedido em 28/11/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

29/12/2015

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

1

Data de depósito

10/04/1997

Data de registro

28/11/2000

Data de expiração

28/11/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Representantes

WALDEMAR DO NASCIMENTO

57810327000146

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

1.15.15

Produtos e serviços

Classe 1

Produtos auxiliares destinados à indústria alimentícia e indústria química, incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120078858 (28/05/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: NASCIMENTO ADVOGADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2347

29/12/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120078649 (28/05/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: NASCIMENTO ADVOGADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2326

04/08/2015

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2326

04/08/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130086675 (13/05/2013) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Requerente: BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: NASCIMENTO ADVOGADOS Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60 (sessenta). Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: recurso contra a decretação de caducidade da marca.

RPI 2310

14/04/2015

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.

RPI 2201

12/03/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2154

17/04/2012

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810070040107 (visualizar no Portal INPI), de 14/05/2007

RPI 2016

25/08/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1560

28/11/2000

027

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1518

08/02/2000

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1505

09/11/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT WALDEMAR DO NASCIMENTO

RPI 1398

16/09/1997

BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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