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Dado oficial do INPI

GRAPPA SAN REMO ANCAP

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GRAPPA SAN REMO ANCAP

ST13

BR500000819732699

Classe

33

Pedido

819732699

Registro

819732699

Andamento no INPI

  1. Depósito05/03/97
  2. Publicação16/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento13/11/01
  5. Concessão09/04/02
  6. Extinto06/12/22

Registro concedido em 09/04/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

06/12/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

05/03/1997

Data de registro

09/04/2002

Data de expiração

09/04/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

UY

Titulares e representantes

Titulares

ADMINISTRACION NACIONAL DE COMBUSTIBLES, ALCOHOL Y PORTLAND (A.N.C.A.P.)

Representantes

EDUARDO CONRADO SILVEIRA

46160644000148

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

5.7.125.7.1

Produtos e serviços

Classe 33

AguardenteAperitivosBebidas alcoólicas com frutasBebidas alcoólicas, exceto cervejaBebidas destiladasEssências alcoólicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2709

06/12/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110183317 (07/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ADMINISTRACION NACIONAL DE COMBUSTIBLES, ALCOHOL Y PORTLAND (A.N.C.A.P.) Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2287

04/11/2014

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1610

13/11/2001

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

REGISTRO NR. 810564238 (COM CADUCIDADE)

RPI 1466

09/02/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA

RPI 1398

16/09/1997

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