(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ELITE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ELITE

ST13

BR500000819711705

Classe

25

Pedido

819711705

Registro

819711705

Andamento no INPI

  1. Depósito04/02/97
  2. Publicação16/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento12/01/99
  5. Concessão10/08/99
  6. Extinto06/06/17

Registro concedido em 10/08/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

06/06/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

04/02/1997

Data de registro

10/08/1999

Data de expiração

10/08/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONFECÇÕES ELITE LTDA

Representantes

L. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios descartáveis do vestuário em geralArtigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário destinados à correção, à proteção e segurança

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2422

06/06/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850140204969 (01/10/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: EMPRESAS CMPC S.A. (CL) Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2408

01/03/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 18140020201 (13/11/2014) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Requerente: CONFECÇÕES ELITE LTDA. Procurador: Octavio Tinoco Soares Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca em relação aos produtos assinalados, a saber "Roupas e acessórios do vestuário destinados à correção, à proteção e segurança", "Roupas e acessórios descartáveis do vestuário em geral" e "Artigos de viagem", tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade se referem à produtos não elencados na especificação do registro caducando.

RPI 2386

27/09/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850140204969 (01/10/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EMPRESAS CMPC S.A. (CL) Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.

RPI 2285

21/10/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2026

03/11/2009

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1753

10/08/2004

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. EMPRESAS CMPC S/A (CL)

RPI 1524

21/03/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1492

10/08/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1462

12/01/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT LUIZ ROBERTO PECORARE

RPI 1398

16/09/1997

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ELITE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.