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Dado oficial do INPI

NATURENE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NATURENE

ST13

BR500000819659983

Classe

3

Pedido

819659983

Registro

819659983

Andamento no INPI

  1. Depósito27/11/96
  2. Publicação09/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento18/09/01
  5. Concessão09/04/02
  6. Extinto09/04/12

Registro concedido em 09/04/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/11/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

07/11/2006

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

27/11/1996

Data de registro

09/04/2002

Data de expiração

09/04/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

IVEL INDUSTRIA DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA

Representantes

M. O. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Cosméticos, desodorantes para uso pessoal, perfumes, tinturas cosméticas, xampus, cremes cosméticos, preparações bronzeadoras, máscaras de beleza, loções capilares, óleos para uso cosmético, talco para toalete, pomadas para uso cosmético, água de colônia, águas de cheiro, preparações para ondular os cabelos, cera para depilação, adstringentes para uso em cosmética, água oxigenada para uso cosmético, banhos (preparações cosméticas para), batons para os lábios, tintura para os cabelos, sabonete desodorante, esmalte para unhas, lenços impregnados com loções cosméticas, neutralizador (produto) para permanentes nos cabelos, perfumes, pomadas para uso cosméticos, sabonetes, rimel, sabonetes antitranspirante, sobrancelhas(lápis de), laquê para os cabelos, preparações cosméticas para emegracimento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DOU-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. DECLARO NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. (REG. Nº 814645232)

RPI 1870

07/11/2006

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. BARRENNE INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA (RJ)

RPI 1666

10/12/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1631

09/04/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1602

18/09/2001

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON(S) 1- NIASI S/AM, (BR/SP) 2- PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S/A, (BR/SP).

RPI 1462

12/01/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT CACILDA FIZ

RPI 1397

09/09/1997

IVEL INDUSTRIA DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA também protege tecnologia e design no INPI

1 desenho industrial no mesmo titular.

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