IPAS338
Notificação de caducidade
Protocolo: 850240076365 (19/02/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PAI MENDONÇA AUTOPEÇAS LTDA Procurador: Mateus Santiago Santos Silva
RPI 2774
05/03/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 15/06/1999 e em vigor até 15/06/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:15/06/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 37
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Notificação de caducidade
Protocolo: 850240076365 (19/02/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PAI MENDONÇA AUTOPEÇAS LTDA Procurador: Mateus Santiago Santos Silva
RPI 2774
05/03/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 800180271338 (24/07/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PAES MENDONÇA S/A Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
RPI 2483
07/08/2018
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301150000029 (21/01/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADO O CANCELAMENTO DA AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA PUBLICADA NA RPI 2052, DE 04/05/2010, EM CUMPRIMENTO AO MINISTÉRIO DA FAZENDA - PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DA BAHIA - OFÍCIO Nº 3546/2014/DIGRA/PFN/BA - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 247898.
RPI 2300
03/02/2015
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. WB 800090044341, DE 17/03/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANÁLISE DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DE PET. WB 800080096289, DE 01/07/2008.
RPI 2069
31/08/2010
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE AVERBAÇÃO PUBLICADO NA RPI 2046, DE 23/03/2010, POR ORIENTAÇÃO DA PROCURADORIA ATRAVÉS DO INPI Nº 001193/10.
RPI 2058
15/06/2010
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A RESTRIÇÃO QUANTO À AVERBAÇÃO DAS EXECUÇÕES FISCAIS A SEGUIR ELENCADAS. EXEQUENTE - UNIÃO FAZENDA NACIONAL - EXECUÇÃO FISCAL 2007.33.00.012.207-8, 2008.33.00.011.631-4, 2008.33.00.016.122-0 E 2009.33.00.004.729-0 EM NOME DE PAES MENDONÇA S/A, CONFORME OFÍCIO PFN/DIGRA/BA Nº 1245/2010 - DIVISÃO DE GRANDES DEVEDORES - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DA BAHIA. - PROCESSO INPI Nº 52400.001193/2010.
RPI 2052
04/05/2010
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A AVERBAÇÃO DA CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO REGIONAL Nº 14869-1, DA JUSTIÇA FEDERAL DA BAHIA, JUNTO À PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DA BAHIA, ATRAVÉS DO OFÍCIO PFN/DIGRA/BA Nº 656/2010 - PROCESSO INPI 000588/2010.
RPI 2046
23/03/2010
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2025
27/10/2009
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1484
15/06/1999
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1462
12/01/1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT REX - ADVOGADOS, MARCAS E PATENTES
RPI 1397
09/09/1997
Outras marcas de PAES MENDONÇA S/A
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.